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DIFAL 2022, entenda a Nova Lei Complementar 190/22

    • 01/11/2022 at 10:30 a.m.
    • Recorded on Jan. 11, 2022, 10:30 a.m.
Materiais
Description

DIFAL a partir de 2022, entenda a nova Lei Complementar 190/22

Em 05 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 190/22, que regulamenta a cobrança de DIFAL de não contribuinte e de contribuinte de ICMS, em âmbito nacional.

A matéria é de grande interesse principalmente para o setor de e-Commerce, que se enquadra justamente neste nicho de comercialização. Uma das novidades é a criação de um "Portal único do DIFAL", com informações sobre cada tipo de operação.

Mas é importante que se diga que, no geral, o DIFAL ainda gera muitas dúvidas e também muitos questionamentos sobre sua vigência.

Assista o nosso Webinar IOB exclusivo e saiba todos os impactos para o seu negócio.

 

 

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